Artigo 4º da Lei nº 4.247 de 30 de Julho de 1963
Dispõe sôbre o auxilio da União dos programas e atividades esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e Associações congêneres das zonas de colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão de Educação Extra-Escolar facilitará, ainda, a aquisição de material para as atividades esportivas e artísticas das referidas entidades.