Lei nº 4.246 de 20 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.
Art. 2º
É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.
Art. 3º
Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º
As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963