Lei nº 4.246 de 20 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedido o auxílio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.
É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.
Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.
As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963