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Artigo 14 da Lei nº 4.242 de 17 de Julho de 1963

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960 , o art. 4º da Lei nº 3.826, de 28 de novembro de 1960 , e o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962. (Vigência)

Art. 14 da Lei 4.242 /1963