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Artigo 9º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963

Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 4.240 /1963