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Artigo 8º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963

Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas será sempre aplicada, quando couber, às locações existentes em 30 de junho do corrente ano.

Art. 8º da Lei 4.240 /1963