Artigo 7º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963
Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As viúvas, os menores e os inválidos que não forem proprietários de mais de 2 (dois) imóveis poderão, por via de arbitramento judicial, obter a revisão dos respectivos aluguéis.