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Artigo 7º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963

Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 7º

As viúvas, os menores e os inválidos que não forem proprietários de mais de 2 (dois) imóveis poderão, por via de arbitramento judicial, obter a revisão dos respectivos aluguéis.

Art. 7º da Lei 4.240 /1963