Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963
Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No curso das locações, a que alude o artigo anterior, não poderá ser elevado o aluguel a não ser nos seguintes casos:
I
Com expresso consentimento, por escrito, do locatário nos têrmos do que dispõe o art. 5º e respectivo parágrafo único, da Lei nº 3.912, de 3 de julho de 1961 .
II
Mediante revisão judicial, conforme a lei estabelecer.