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Artigo 2º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963

Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 2º

É livre a estipulação de aluguel e demais encargos nas locações ajustadas após a publicação da presente lei.