Artigo 1º da Lei nº 4.240 de 28 de Junho de 1963
Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores e as constantes da presente lei.