JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

O preço de " kilowatt " fornecido pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, será uniforme para todos os Estados por ela servidos, seja qual fôr a extensão de suas linhas.

Art. 93 da Lei 4.239 /1963