Artigo 90 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, goza da imunidade fiscal de que trata o art. 31, V. " a ", da Constituição Federal.