Artigo 89 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O traçado da BR-12, constante do Plano Rodoviário Nacional, no trecho correspondente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a ser o seguinte: Natal-Macaíbas-Tangoará-Santa Cruz-Currais Novos - Acari - Jardim do Seridó - Caicó - Serra Negra - Entroncamento na BR-23, em Pombal.