Artigo 88 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Município criado com o desdobramento da área de município incluído no polígono das sêcas será considerado como pertencente a êste para todos os efeitos legais e administrativos.