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Artigo 88 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 88

O Município criado com o desdobramento da área de município incluído no polígono das sêcas será considerado como pertencente a êste para todos os efeitos legais e administrativos.

Anexo

Texto

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