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Artigo 87, Parágrafo 1 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 87

A SUDENE providenciará, imediatamente, através dos órgãos federais especializados da União e nos têrmos desta e de outras leis em vigor, a aquisição, no País ou no Exterior, de máquinas apropriadas à perfuração de poços tubulares e de motores-bombas destinados aos trabalhos de irrigação assim como de motores para pequenas indústrias rurais.

§ 1º

Os poços tubulares serão perfurados sem ônus para os proprietários de pequenas glebas, reconhecidamente pobres, nas localidades onde os mesmos residem.

§ 2º

Os poços perfurados, na forma do parágrafo anterior, constituirão servidão pública.

§ 3º

Os motores-bombas, adquiridos nos têrmos dêste artigo, serão vencidos pelo preço de custo aos agricultores que os destinarem à irrigação, facilitada a aquisição, através de empréstimos pelos estabelecimentos próprios de crédito, a juros nunca superiores a 4% (quatro por cento) ao ano, resgatáveis no prazo de 2 (dois) anos.

Art. 87, §1º da Lei 4.239 /1963