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Artigo 86 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 86

Os recursos necessários, à execução, nos exercícios de 1964 e 1965, dos serviços e obras constantes dos anexo s à presente lei, correrão por conta das dotações previstas no artigo 10 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e serão consignados no Orçamento Geral da União, para os respectivos exercícios, sem prejuízo do disposto no artigo 8º da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959.

Art. 86 da Lei 4.239 /1963