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Artigo 85 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 85

Os recursos necessários à execução, no exercício de 1963, dos serviços e obras constantes dos anexos na presente lei, correrão por conta das dotações globais de Cr$ 3.652.979.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros) e Cr$ 5.164.678.000,00 (cinco bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), consignadas no Anexo 4 - Poder Executivo, Subanexo 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, dos orçamentos da União para 1962 e 1963 ( Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961) , e do crédito especial cuja abertura fica autorizada no artigo 87 desta lei.

Art. 85 da Lei 4.239 /1963