Artigo 82 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Sistema Cratéus - Planalto de Ibiapada, se possível compreenderá o aproveitamento do potencial hidráulico do Vale do Poti e dos desníveis da Serra do Ibiapaba que não se incluam em outros sistemas e abrangerá os municípios de: Cratéus, Independência, Novo Oriente, Tamboril, Mosenhor Tabosa, Nova Russas, Poranga, Ipueiras, Ipu e municípios da Serra do Ibiapaba, passando a ser beneficiado pela energia hidrelétrica de Paulo Afonso, através de uma linha de transmissão (alta tensão), que partirá da estação abaixadora do Banabuiú, diretamente à estação abaixadora de Cratéus.