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Artigo 81 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 81

O artigo 32 da Lei número 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , passa a ter a seguinte redação: "O sistema centro-norte do Ceará abrangerá, se possível, o aproveitamento do potencial hidráulico do Vale do Acaraú e dos desníveis da Serra do Ibiapaba, bem como sistemas isolados hidro e termelétricos, nas regiões ocidental do Ceará e oriental do Piauí, não pertencentes a outro sistema".

Art. 81 da Lei 4.239 /1963