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Artigo 80 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 80

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. poderão financiar os projetos de investimentos de energia elétrica, incluídos no Plano Diretor da SUDENE, com a garantia, para tais operações, dos recursos constantes dêsse Plano e das dotações orçamentárias destinadas aos referidos projetos.

Art. 80 da Lei 4.239 /1963