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Artigo 78 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 78

A dotação de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destacada do crédito especial autorizado pelo artigo 38, da Lei número 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e descriminada no Anexo

I

Rodovias, da mesma Lei, para o trecho Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Patos de Minas - Parnaíba, da BR-41 no Estado de Minas Gerais, deverá ser aplicada no trecho São Romão - Montes Claros da mesma rodovia, no referido Estado.

Art. 78 da Lei 4.239 /1963