Artigo 77 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
É a SUDENE autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até o valor de vinte mil cruzeiros. (Vide Lei nº 4.869, de 1965)