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Artigo 75 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 75

Fica elevado para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o limite estabelecido no § 1º do artigo 7º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961.

Anexo

Texto

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