Artigo 74 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os recursos entregues, pela SUDENE, através de convênio, aos Estados, autarquias estaduais ou sociedades de economia mista de que o Estado participe com maioria de ações com direito a voto, poderão ser depositados em estabelecimento de crédito do Estado.