Artigo 73 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os recursos financeiros, que devam ser depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em obediência ao disposto no § 6º do art. 28, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , poderão ser depositados em outros estabelecimentos de crédito oficial federal, - quando, no Município em que devam ser movimentados não existir agência ou escritório do referido banco.