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Artigo 69 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 69

No que se refere ao redesconto dos contratos, cédulas de crédito rural, notas de crédito rural e promissória rural, de financiamentos agrícolas e pecuários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. observará a mesma taxa e condições vigorantes para a Carteira de Crédito Agrícola Industrial do mesmo instituto de Crédito.

Art. 69 da Lei 4.239 /1963