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Artigo 68 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 68

Aplicam-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as vantagens conferidas à Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.003, de 29 de dezembro de 1938 ; 3º do Decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940, 1º, 2º e 3º do Decreto-lei número 2.612, de 20 de setembro de 1940.

Anexo

Texto

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