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Artigo 67 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 67

Estendem-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as disposições do artigo 16 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.

Parágrafo único

O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.

Art. 67 da Lei 4.239 /1963