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Artigo 64, Parágrafo Único da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 64

O Superintendente da SUDENE, na conformidade das disposições do parágrafo único do artigo 139 da Lei nº 830 de 23 de setembro de 1949 , apresentará ao Tribunal de Contas até o dia 30 de junho de cada ano, prestação de contas correspondente à gestão administrativa do exercício anterior.

Parágrafo único

A prestação de contas de recursos entregues, sob a forma de participação societária às emprêsas de economia mista, será feita através da apresentação de atos da assembléia geral em que se efetivar a subscrição, de recibos de integralização, de cautelas ou de ações integralizadas.

Art. 64, Parágrafo Único da Lei 4.239 /1963