Artigo 59 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As dotações destinadas à SUDENE, orçamentárias ou não, para serem distribuídas, independerão de registro prévio no Tribunal de Contas.