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Artigo 59 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 59

As dotações destinadas à SUDENE, orçamentárias ou não, para serem distribuídas, independerão de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 59 da Lei 4.239 /1963