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Artigo 55 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 55

A SUDENE goza da imunidade estatuída no art. 31, item V, alínea " a ", da Constituição Federal , bem como de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União. (Redação dada pela Lei nº 4.869, de 1965)

Art. 55 da Lei 4.239 /1963