Artigo 54 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Fica o Poder Executivo autorizado a, por proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE fundamentada em parecer da Secretaria Executiva, permitir o arrendamento pela SUDENE e por emprêsas nacionais de pesca, pelo prazo máximo de dois anos, de barcos pertencentes a emprêsas estrangeiras, respeitadas as normas da legislação brasileira em vigor, no tocante à constituição das tripulações dos barcos arrendados.