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Artigo 47 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 47

O parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A participação da União ou da SUDENE em tais sociedades e a indicação dos seus representantes nos respectivos órgãos de direção e assembléias gerais, far-se-ão mediante proposta da Secretaria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo da SUDENE".

Art. 47 da Lei 4.239 /1963