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Artigo 41 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 41

As Unidades de Engenharia Militar do Exército poderão atuar em qualquer área da região definida no art. 39 desta lei, para a execução de obras e serviços custeados ou suplementados através de recursos da SUDENE, mediante delegação dêste órgão.

Art. 41 da Lei 4.239 /1963