Artigo 38, Alínea d da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O pessoal da SUDENE será contribuinte obrigatório:
a
do IPASE, os funcionários;
b
do IAPETC, o pessoal temporário, que exercer atividade relacionada com transportes e cargas, inclusive a de motoristas;
c
do IAPI, o pessoal temporário, que exercer atividade industrial e o pessoal de obras;
d
do IAPC, o pessoal temporário não abrangidos pelas alíneas anteriores.