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Artigo 38, Alínea d da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 38

O pessoal da SUDENE será contribuinte obrigatório:

a

do IPASE, os funcionários;

b

do IAPETC, o pessoal temporário, que exercer atividade relacionada com transportes e cargas, inclusive a de motoristas;

c

do IAPI, o pessoal temporário, que exercer atividade industrial e o pessoal de obras;

d

do IAPC, o pessoal temporário não abrangidos pelas alíneas anteriores.

Art. 38, d da Lei 4.239 /1963