Artigo 37 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Caberá ao Superintendente praticar todos os atos relativos à administração de pessoal, permanente ou temporário, inclusive os de provimento e vacância de cargos.