Artigo 34 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O salário do pessoal temporário não poderá ser superior aos vencimentos do cargo de atribuições correspondentes da própria SUDENE.