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Artigo 34 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 34

O salário do pessoal temporário não poderá ser superior aos vencimentos do cargo de atribuições correspondentes da própria SUDENE.

Art. 34 da Lei 4.239 /1963