JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O regime disciplinar e os direitos e vantagens do funcionário da SUDENE são os estabelecidos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e legislação complementar.

Art. 31 da Lei 4.239 /1963