Artigo 27 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A formação, manutenção, renovação e preservação de estoques, para os fins referidos na alínea " b " do art. 24, serão feitas mediante compra e venda no País ou no exterior, a preços de mercado, ou desapropriação.