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Artigo 27 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 27

A formação, manutenção, renovação e preservação de estoques, para os fins referidos na alínea " b " do art. 24, serão feitas mediante compra e venda no País ou no exterior, a preços de mercado, ou desapropriação.

Art. 27 da Lei 4.239 /1963