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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos anexos à presente Lei .

§ 1º

As obras e serviços constantes dos referidos Anexo s terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.

§ 2º

Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor.

Art. 1º, §2º da Lei 4.239 /1963