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Artigo 3º da Lei nº 4.232 de 7 de Junho de 1963

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.232 /1963