Artigo 3º da Lei nº 4.232 de 7 de Junho de 1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.