Artigo 2º da Lei nº 4.231 de 7 de Junho de 1963
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado do Exército Jorge Lado Cés.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.