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Artigo 7º da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 7º

Fica concedido á Associação de Imprensa o favor constante do art. 39, § 3º, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919 .