Artigo 61 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 61
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
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