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Artigo 60 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 60

Fica o governo autorizado a processar as isenções já concedidas, em 1920 pelo Ministerio da Fazenda, aos machinismos e materiaes destinados ao aperfeiçoamento do fabrico de assucar e construcção dee engenhos centraes ou usinas, que não tenham sido ainda despachados em parte ou no todo, pelas alfandegas, devido a demora de transporte maritimos ou outras causas nos termos do art. 37 da vigente lei do orçamento ( nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ) de conformidade com o art. 1º do decreto nº 1.686, de 12 de agosto de 1907 .