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Artigo 55 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 55

Continua em vigor o art. 48 da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919 , sendo extensivo o mesmo favor ao material que for importado para o serviço de aguas e esgotos de S. Luiz, no Maranhão.