Artigo 55 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 55
Continua em vigor o art. 48 da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919 , sendo extensivo o mesmo favor ao material que for importado para o serviço de aguas e esgotos de S. Luiz, no Maranhão.