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Artigo 53 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 53

Sempre que qualquer Estado arrendar estradas de ferro federaes ser-Ihes-ha concedida dispensa da exigencia do caução e isenção de direitos aduaneiros sobre o material destinado ao custeio e conservação das alludidas estradas.