Artigo 52 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 52
São isentos de direitos os materiaes importados pela Associação Commercial do Pará, destinados á fundação do Laboratorio do Curso de Chimica Industrial, annexo ao Museu Commercial do Pará.