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Artigo 52 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 52

São isentos de direitos os materiaes importados pela Associação Commercial do Pará, destinados á fundação do Laboratorio do Curso de Chimica Industrial, annexo ao Museu Commercial do Pará.