Artigo 5º da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para as obras executadas pelos Governos dos Estados e dos municipios e pelas emprezas que por delegação ou concessão delles ou do Governo Federal e do Districto Federal explorarem serviços de agua,, luz, viação e telephones, os direitos a pagar por importação do material necessario para exploração e conservação dos referidos serviços, sendo de 25 % sobre os impostos, a titalo de expediente, devendo as requisições ser feitas em qualquer caso polo Governo dos Estados e dos municipios. A reducção acima referida comprehende tambem o matorial destinado á construcção de portos que a União haja transferido aos Estados.