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Artigo 49 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 49

Fica o Poder Executivo autorizado a mandar recolher as moedas de bronze em circulação, substituindo-as por moedas de nickel.