Artigo 49 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 49
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar recolher as moedas de bronze em circulação, substituindo-as por moedas de nickel.