Artigo 48 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Governo concederá, passagens de primeira classe com abatimento de 75% nos trens da Estrada de Ferro Central do Brasil aos sargentos do Exercito e da Armada nacionaes, quando viajarem á sua custa.